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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

UM AGENTE DE TRÂNSITO... MELHOR QUE AMIGO


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terça-feira, 16 de agosto de 2011

SIGNIFICADO DAS LETRAS NO CAMPO DE OBSERVAÇÃO DA CNH


A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), eventualmente, tem alguma restrição no campo observações. A restrição nada mais é do que a indicação do que é necessário para que ele possa exercer o direito de dirigir. 

Desde de 2008 a CNH não vai mais recebe a restrição por extenso e utiliza apenas um código. O intuito do Contran é que somente os agentes fiscalizadores tenham domínio do que se trata a observação. O descumprimento do estabelecido caracteriza infração de trânsito prevista no artigo 162 tendo a seguinte redação:



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quinta-feira, 21 de julho de 2011

LEGALIDADE DOS AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO MUNICIPAL ATENDEREM ACIDENTE DE TRÂNSINTO EM SC

O consulente suscita dúvida acerca da legalidade dos agentes da autoridade de trânsito municipal atenderem acidentes de trânsito.
O relator emitiu parecer no sentido de que os agentes municipais de trânsito não possuem atribuição legal para lavrarem boletim de ocorrência de acidente de trânsito, incidindo tal encargo, no seu entender, à Polícia Militar, quando o atendimento se dá no momento do ocorrido, e à Polícia Civil, quando o boletim de ocorrência não é confeccionado no momento do acidente. Por divergir do posicionamento do eminente relator, lanço mão deste expediente para aduzir o que segue.

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sexta-feira, 13 de maio de 2011

ASSEMBLEIA GERAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E AGENTES DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA

Companheiros Guardas Municipais e Agentes de Trânsito do Estado de Santa Catarina é chegado a hora de nos mobiliazarmos e unirmos estas instituições que muito tem feito pelo organização e segurança de nossos municipios.

Data: 15 de Maio de 2011 (domingo) 
Horário: 10:00 horas 
Local: Policia Federal em Florianópolis [ver mapa]

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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

ATROPELAMENTO DE CICLISTAS EM PORTO ALEGRE

O fato ocorreu na última sexta-feira (25) em Porto Alegre quando o grupo de cilistas Massa Crítica vivenciou um ato de violência gratuita e desnecessária quando um motorista irritado decidiu avançar contra os manifestantes.

Caso não queira ver o vídeo de 9 minutos na íntegra, coloque-o nos 50 segundos, pois a partir daí mostra o que ocorreu nas ruas da capital Gaúcha. 


O grupo de ciclistas se reúne toda última sexta feira do Mês para pedalar em protesto a agressividade do trânsito urbano, mas depois do incidente os organizadores tem sido criticados por não comunicarem as autoridades responsáveis sobre o movimento que causou tumulto no transito e deixou vários motoristas irritados.

Nada justifica tal reação de fúria! - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

SE BEBER NÃO DIRIJA


... Principalmente na terceira idade.
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sábado, 12 de fevereiro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

RESOLUÇÃO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários.


1- No caso da constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz (os três primeiros dígitos),considerar-se-á apenas uma infração.

Exemplo: condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, lavrar somente o auto de infração com o código 518-51 e descrever no campo ‘Observações’ a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança).

2- As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes:

São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem comoconseqüência o cometimento de outra.

Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193).

Nestes casos o agente deverá fazer um único AIT que melhor caracterizou a manobra observada. É evidente que para ultrapassar pelo acostamento o condutor necessariamente transitou pelo mesmo.

São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB.

Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201).

3- Na impossibilidade de deixar a via do auto de infração deverá ser informado no campo

‘Observações’ o motivo:

Ex: “condutor retirou o veículo” “condutor não aguardou a sua via do AIT

4- A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração não invalidará a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das penalidades previstas.

5- No caso de não observância do prazo estabelecido para a regularização, o agente da autoridade de trânsito deverá encaminhar o documento ao órgão ou entidade de trânsito de registro do veículo.

Nota: Atualmente, é lavrado autuação conforme Art. 195 ( Desobedecer ordem ) e encaminhado ao órgão.

6- A remoção do veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado, solucionar a causa da remoção, desde que isso ocorra antes que a operação de remoção tenha sido iniciada ou quando o agente avaliar que a operação de remoção trará ainda mais prejuízo à segurança e/ou fluidez da via.
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