... Principalmente na terceira idade.
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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
SE BEBER NÃO DIRIJA
Falamos de:
Agente de Trânsito
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GM DE FOZ DO IGUAÇU TIRA ARMA DE CIRCULAÇÃO
Na última segunda-feira, próximo das 22 horas, em patrulhamento pela Avenida Mário Filho, no bairro Morumbi II, uma guarnição da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu (PR) foi abordada por um transeunte que informou que na Rua Claudio Coutinho, se encontrava um elemento portando arma de fogo, ameaçando uma pessoa.
De posse das características do suspeito, a guarnição foi em direção ao endereço que havia sido repassado e nas proximidades de um bar avistou DIEGO SALATHIEL FERREIRA DA SILVA de 20 anos, que ao perceber a chegada dos agentes da GMFI tentou dispensar um objeto.
Durante abordagem e revista ao suspeito foi verificado que o objeto dispensado se tratava de um revólver calibre 32, marca Schmidt, contendo um cartucho intacto. Foi dada voz de prisão ao masculino e encaminhado à 6ª SDP para os procedimentos legais.
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Falamos de:
Guarda Municipal de Foz do Iguaçu
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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
III MARCHA AZUL MARINHO E III SEMINÁRIO DE GUARDAS MUNICIPAIS
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Falamos de:
Marcha Azul Marinho
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domingo, 13 de fevereiro de 2011
Guarda Municipal e seu Poder de Polícia
Muito se tem dito e muito se tem arguido sobre o poder de polícia às Guardas Municipais, discussão esta que não cessa e não encontra fácil resolução devido a constante e evidente evolução da sociedade a qual vivemos. A evolução da sociedade, a qual nos referimos são as que significam as alterações constantes em após mais de 22 anos da promulgação de nossa Carta Magna, nossa Constituição Federal de 1988, em que ainda estamos nos adequando e buscando nossos direitos garantidos pela nossa lei maior, tais quais os descritos no seu artigo 5° e artigo 6°, principalmente, que descrevem os direitos e garantias individuais e coletivos, e, os direitos sociais.
Vejamos o caput desses dois artigos principais: Artigo 5° "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade nos termos seguintes: ..."
Artigo 6° "São direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados na forma desta Constituição."
O rol do artigo 5° descreve todos os direitos e garantias individuais preconizados na Carta Magna, em consequência, o artigo 6° vem em consonância com o mesmo e o complementa garantindo direitos do cidadão de cunho social, ou seja, em meio a sociedade. Entendemos que o cidadão, como membro da sociedade, possui direitos, mas sobretudo, possui responsabilidades, partindo da premissa de que todos são iguais perante a lei, logo se todos buscassem seus direitos ao mesmo tempo e relapsos ao direito alheio, sem cumprir suas obrigações, teríamos um devastador sistema social egoístico, violento e desleal, do olho por olho e dente por dente, como na lei de talião. Quem vem organizar e ordenar este sistema social, são os governos, seja a união, federal, estadual e municipal, tendo como fonte de amparo e direcionamento as leis regidas por nossos legisladores, sendo a maior delas a nossa Constituição Federal de 1988.
Sabendo dos direitos dos cidadãos, criados, garantidos e divulgados pela nossa Constituição, e sabendo que todos os cidadãos buscam seus direitos e querem fazer valer eles como forma de bem estar social e pessoal, muitas vezes de forma desordenada e a força, os governos possuem o poder de polícia, para organizar e manter a ordem social, para que não ocorra o retrocesso social e o desrespeito as leis, dando a elas sua verdadeira função social a qual foi criada. Descreve o artigo 78 do Código Tributário Nacional que "Considera-se Poder de Policia a atividade da Administração Publica que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse publico concernente a segurança, a higiene, a ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Publico, a tranquilidade publica ou ao respeito a propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Tendo em vista o que rege a lei, a União (Policia Federal), o Distrito Federal, os estados (Policia Militar) e os municípios (Guardas Municipais), poderão dispor desse Poder de Policia para regular, ordenar, organizar e dispor dos direitos dos cidadãos, para sua melhor distribuição, como princípios atinentes o da Isonomia, tratando os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade na medida de sua desigualdade para que a finalidade seja a total igualdade entre todos; (seguindo Principio da Igualdade e ou Isonomia criada por Aristóteles).
Tendo em vista o retro alegado, os municípios poderão criar as corporações de Guardas Municipais, conforme autoriza a nossa Constituição Federal de 1988, nossa lei maior, em seu artigo 144 § 8, degustemos o que rege o artigo: "A Segurança Publica dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos":
I- Policia Federal;
II- Policia Rodoviária Federal;
III- Policia Ferroviária Federal;
IV- Policias Civis;
V- Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
§ 8° "Os municípios poderão constituir as GUARDAS MUNICIPAIS, destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
Desta forma, é evidente o poder de policia a qual as Guardas Municipais desfrutam para exercerem suas funções, sendo que estas corporações compõem o sistema da Segurança Publica, como o PRONASCI, fazendo parte deste sistema que visa prevenir, auxiliar, organizar, manter a ordem, e se preciso, reprimir aqueles que infringirem as leis. Não discutiremos a legalidade das prisões realizadas por agentes da Guarda Municipal, pois esta discussão já esta mais do que certa e encerrada, sendo totalmente legal desde que respeitadas as formalidades legais as quais todos os funcionários públicos, independente da corporação policial, está vinculado.
Destarte, conforme artigo 301 do vigente Código de Processo Penal, fundamentado pelos incisos LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXVII de nossa Constituição Federal de 1988, além da súmula 145 do S.T.F (Supremo Tribunal Federal): "Qualquer do povo poderá, e a autoridade policial e seus agentes, deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." Nessas palavras, entendemos que, qualquer um do povo poderá, ou seja facultadamente, não obrigatoriamente, efetuar a prisão desde que em flagrante delito, ou seja, desde que na flagrância do delito, seja este flagrante, próprio, impróprio, presumido ou esperado, arcando, com as conseqüências ilegais que causar, seja penal ou civil.
Logo se o povo poderá em flagrante delito efetuar a prisão, e considerando que o agente da Guarda Municipal faz parte da Segurança Publica, e sabendo que para os membros das corporações da segurança publica existe o dever e não a faculdade, em efetuarem as prisões, logo os membros da Guarda Municipal, possuem o dever e não a faculdade da ação em efetuarem as prisões em flagrantes, e portanto, agem com total legalidade quando efetuam as prisões respeitando os princípios legais que a regem, as autoridades policiais e seus agentes deverão realizar a prisão em flagrante, estando, nesse caso, no estrito cumprimento de um dever legal, sendo que aqui ocorre um flagrante obrigatório ou compulsório..
A legalidade se torna tão óbvia e ululante, que mesmo que os Guardas Municipais não possuam legitimidade para efetuar as prisões na modalidade de agentes da segurança publica, ainda assim, as possuíam como simples cidadãos, pois também são cidadãos. Como considerações finais, atestamos a efetiva legalidade dos atos dos Guardas Municipais, elevamos e enaltecemos os trabalhos realizados por esta egrégia corporação, reforçando a lógica e amparo legal do seu Poder de Policia, seja ela "in legis", ou doutrinária e ou ainda, jurisprudencial, onde se torna cristalino seu poder legal em atuar e autuar.
Portanto, finalmente, chegamos a evidente conclusão de que os membros da Guarda Municipal, além das atribuições prescritas no rol da magnânima Constituição Federal, e da lei municipal de sua implantação, incentivada a sua implantação e evolução técnica e profissional, por todos os governos, frente ao gritante crescimento dos crimes e seus malefícios, como corporação-membro do sistema de Segurança Publica, possui como premissa filosófica de conduta de trabalho respeitando-se a dignidade da pessoa humana, o apoio e auxilio a todos as corporações de segurança publica, seja federal, estadual ou municipal, todos voltados para o respeito e a defesa a nosso maior patrimônio, o cidadão!
Por Carlos Alexandre Rossigalli da Silva
(Membro da Guarda Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Patrulheiro e Socorrista, desde sua fundação em 18 de Junho de 2004. Graduado em Direito desde 2008, pela Faculdade FUNEC, Fundação Municipal de Educação e Cultura, Advogado (Licenciado), Especializado em Direito Penal e Constitucional)
Fonte: Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul (SP)
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Falamos de:
Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul
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sábado, 12 de fevereiro de 2011
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários.
1- No caso da constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz (os três primeiros dígitos),considerar-se-á apenas uma infração.
Exemplo: condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, lavrar somente o auto de infração com o código 518-51 e descrever no campo ‘Observações’ a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança).
2- As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes:
São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem comoconseqüência o cometimento de outra.
Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193).
Nestes casos o agente deverá fazer um único AIT que melhor caracterizou a manobra observada. É evidente que para ultrapassar pelo acostamento o condutor necessariamente transitou pelo mesmo.
São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB.
Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201).
3- Na impossibilidade de deixar a via do auto de infração deverá ser informado no campo
‘Observações’ o motivo:
Ex: “condutor retirou o veículo” “condutor não aguardou a sua via do AIT
4- A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração não invalidará a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das penalidades previstas.
5- No caso de não observância do prazo estabelecido para a regularização, o agente da autoridade de trânsito deverá encaminhar o documento ao órgão ou entidade de trânsito de registro do veículo.
Nota: Atualmente, é lavrado autuação conforme Art. 195 ( Desobedecer ordem ) e encaminhado ao órgão.
6- A remoção do veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado, solucionar a causa da remoção, desde que isso ocorra antes que a operação de remoção tenha sido iniciada ou quando o agente avaliar que a operação de remoção trará ainda mais prejuízo à segurança e/ou fluidez da via.
Falamos de:
Agente de Trânsito
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
ESCLARECENDO OS FATOS DO ASSASSINATO DO GM DE TUBARÃO
Diferente do que foi publicado por alguns jornais e falado por algumas pessoas, a morte do Guarda Municipal Marcelo Silva, não foi decorrente de nenhuma ação impensada para impedir que os marginais agissem, muito menos pode ser chamado de fatalidade, como alguns disseram. Execução sumaria, é a palavra certa para o que aconteceu com nosso querido colega.
Marcelo estava fazendo rondas nas imediações da antiga rodoviária, por infelicidade, essa sim é a palavra, os assassinos estavam manobrando o veículo para se evadirem do local próximo onde haviam praticado o assalto. Ao executarem as manobras evasivas, por uma infeliz coincidência, quase colidiram com a motocicleta da guarda municipal, que vitima estava pilotando. Sem saber o que estava acontecendo, Marcelo parou para conversar com o condutor do referido veiculo, o que ele não esperava é que naquele carro estavam os bandidos que haviam roubado uma relojoaria a poucos metros dali. Antes que Marcelo pudesse esboçar qualquer reação, foi alvejado covardemente por quatro tiros que lhe tiraram vida.
Diante disso, fica nítido que somente o fato de um agente estar nas ruas uniformizado, já é motivo para se tornar alvo daqueles que escolheram a vida do crime como objetivo de vida. Marcelo foi morto porque os vagabundos acreditaram que ele estava tentando impedir a fuga. Nós sabemos disso, mas ele morreu sem ao menos saber por quê. Se soubesse que estava diante de bandidos armados, estando ele desarmado, não teria parado no local. Acionaria através do rádio a Polícia Militar, que está devidamente equipada e armada para combater o crime. Marcelo era uma pessoa que respeitava todas as normas de segurança, e tinha prazer em viver junto com seus amigos e familiares.
Fonte: Trânsito de Tubarão
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Falamos de:
Guarda Municipal de Tubarão,
Luto
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GCM captura menor com arma de fogo
A Guarda Civil Matropolitana de São Paulo (SP), através da guardanição da VTR P 50514 IR-IT em patrulhamento, detiveram dois elementos, sendo que um estava armado com revólver calibre 38. Ambos foram deslocados até a 22o DP, onde constatou-se que os dois eram menor de idade (16 e 17 anos), sendo condicionados a Casa Abrigo.
A guarnição teve apoio de viaturas de outro setores, o que demonstra que o trabalho em conjunto é muito mais eficiente.
Ocorrências do cotidiano das Guardas Municipais? Envie para guarda24h@gmail.com.
Falamos de:
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
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LUTO: GM DE TUBARÃO É MORTO A TIROS
Um agente da Guarda de Municipal de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, foi assassinado a tiros por volta das 16h desta quinta-feira, no Centro da cidade.
Marcelo Goulart Silva, 33 anos, morreu enquanto tentava capturar um grupo de assaltantes que havia roubado uma relojoaria.
Segundo a dona do estabelecimento, os rapazes chegaram armados. Eles quebraram o balcão de vidro e levaram todas as jóias e relógios que estavam em exposição. Ao tentar fugir por uma calçada da Avenida Marechal Deodoro, ao lado do Rio Tubarão, os homens se depararam com o guarda municipal. Marcelo tentou agarrar um dos fugitivos para colocá-lo contra uma parede de vidro, mas levou vários tiros de outro assaltante. Os disparos atingiram a cabeça do Guarda.
Houve pânico e corre-corre na área e a Polícia Militar foi acionada. Durante mais de uma hora uma multidão se aglomerou em frente ao local do homicídio para observar o trabalho de peritos da Polícia Civil e remoção do corpo do guarda , que foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) de Tubarão.
Fonte: ClicRBS
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Falamos de:
Guarda Municipal de Tubarão,
Luto
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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
GCM DE SANTO ANDRÉ REALIZA NOVA OPERAÇÃO INTEGRADA
Dia 22 de janeiro, relatamos aqui a operação integrada entre as forças de segurança em Santo André. No último dia 04 a Guarda Civil Metropolitana de Santo André (SP) com apoio da Polícia Civil e da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), realizou uma operação de bloqueio em Utinga (distrito de Santo André). A ação, que tem como objetivo garantir a segurança dos munícipes do bairro, foi realizada na Avenida Nova Iorque e é parte integrante do projeto Cidade Interativa, que esteve na região do dia 10 ao dia 30 de janeiro e colheu diversas demandas envolvendo segurança.
O trabalho contou com efetivo de 41 profissionais:
- 20 Guardas Civis Municipais;
- 15 Policiais Civis;
- 02 Agentes do Ciretran;
- 04 Agentes de Trânsito.
Foram deslocadas 18 viaturas:
- 10 da Guarda Civil Municipal;
- 02 do Dpto de Segurança de Trânsito;
- 05 da Polícia Civil;
- 01 base móvel do Ciretran.
Em duas horas de operação, foram vistoriados mais de 200 veículos e aplicadas cerca de cinquenta autuações, entre elas por transitar sem cinto de segurança e falar ao celular com o veículo em movimento. Além de 35 veículos recolhidos por regularidades que demandavam esta medida administrativa.
Via: GCM Duarte
Falamos de:
Guarda Civil Metropolitana Santo André
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Uma equipe da Ronda Escolar da Guarda Municipal de Dourados (MS), por volta das 00h da última quarta-feira (09), deteve uma feminina de 36 anos, moradora no Bairro Jardim Itália, acusada de tráfico de drogas.
Os agentes da GMD receberam denúncia anônima, que pessoas estariam usando drogas nos cruzamentos das Ruas João Rosa Goes com Joaquim Teixeira Alves. Quando a guarnição chegou ao local a mulher tentou dispensar papelotes de pasta base, mas a ação foi percebida pelos Guardas Municipais.
As pessoas abordadas disseram que compraram a droga da acusada por R$ 10,00, e que já teriam usado o produto. Informaram ainda que no dia anterior também compraram drogas da mesma vendedora. Com a autora foi encontrado 08 papelotes de basta base, R$ 65,00 em dinheiro e um estilete. Por diversas vezes a acusada ameaçou matar as testemunha caso a entregassem.
A suspeita e o material apreendido foram encaminhados a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) para as devidas providências. O telefone para este e outros tipos de denúncia é o 199 ou 153.
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Falamos de:
Guarda Municipal de Dourados
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