quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

PORTE DE ARMA PARA A GM DE ILHA SOLTEIRA

O uso de armas pelas Guardas Municipais não é mais uma questão de opção, e sim de necessidade. Apoiados em leis sobre este assunto e estatísticas que demonstram a violência e criminalidade em ascensão, os municípios tentam acelerar o processo de armamento que costuma ser lento e burocrático. 

A Guarda Municipal de Ilha Solteira (SP), percebendo os índices criminais crescentes na região deu início a solicitação de porte de arma para seus agentes e na quarta-feira passada (09), o juiz Fernando Antônio de Lima concedeu ordem de habeas corpus preventivo para autorizar a instituição a portar arma de fogo de uso permitido, quando em serviço ou fora dele, nos limites da circunscrição territorial do município.

A cidade tem aproximadamente 25 mil habitantes, mas para Fernando, não há justificação lógica para tal discriminação. Isso porque o número de habitantes não serve, por si só, para dizer se uma cidade é ou não violenta. “Tanto é verdade que Ilha Solteira-SP, nos últimos dois meses, teve, seus índices de violência (assaltos, furtos, homicídio), disparados. São os veículos de comunicação que noticiam esse fato, além das constantes reclamações dos populares – fato público e notório, nesta cidade. E não se duvida de que a Guarda Municipal, embora sua função constitucional seja a de proteger bens e serviços municipais, tem apoiado, substancialmente, o combate ao crime”.

O relatório do juiz também apontou o déficit de policiais militares e civis como um dos fatores a favor da decisão. O juiz cita que a cidade conta apenas com um investigador de polícia e número reduzido de policiais militares. “Logo, é impossível, nessas circunstâncias, que a Guarda Municipal deixe de prestar algum auxílio, ainda que indiretamente, às forças de segurança pública. E este magistrado pode dizer, sem medo de errar: a Guarda Municipal de Ilha Solteira tem prestado exemplar auxílio às forças policiais e também ao cumprimento do 'toque de acolher', no município”.

O juiz também destacou a questão da aptidão dos Guardas Municipais para portarem uma arma de fogo. “É óbvio que deverá a corporação fiscalizar a aptidão dos Servidores, submetê-los a cursos de capacitação, verificar-lhes a idoneidade no portar arma de fogo. No entanto, não se poderá, jamais, negar-lhes o direito, pelo simples argumento de que Ilha Solteira seja uma cidade com menos de 50.000 habitantes”.

Com isso, a decisão do juiz assegura aos Guardas Municipais o porte de armas, dentro ou fora de serviço, desde que observem os termos do Estatuto do Desarmamento.
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