Foi publicado ontem (23), o Decreto nº 52.205, que dispões sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, nos termos do artigo 1º da Lei nº 15.359, de 4 de março de 2011.
Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decretou que: A partir de 1º de janeiro de 2011, as Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC ficam reajustadas em 9,88% (nove inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), na conformidade do disposto no inciso I do artigo 1º da Lei nº 15.359, de 4 de março de 2011, compreendendo as referências, os graus e os valores constantes do Anexo Único integrante do decreto.
Além disso, ficou reajustados, no mesmo percentual, os proventos dos aposentados, as pensões e os legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade.
[Via GCM Duarte e GCM Carlinhos Silva]
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