DIA 10 DE OUTUBRO - A PIONEIRA EM SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL COMPLETA NESSA SEGUNDA- FEIRA MAIS UM ANO DE VIDA.
LEI Nº 12.0066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º é instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasilia, 29 de outubro de 2009
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
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Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º é instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasilia, 29 de outubro de 2009
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
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