Não contente em questionar a atuação da Guarda Municipal de Balneário Camboriú (SC), o coronel Marlon Jorge Teza prepara ações judiciais para contestar a forma de policiamento de outras instituições: Guardas Municipais de Florianópolis e Guardas Municipais de Tubarão, ambas de SC.
Daí você pergunta: Entre as GMs de Santa Catarina, por que estas? A resposta é simples: estas são as únicas 3 Guardas Municipais armadas no estado.
Nesta briga de egos, nem ganha a PM e nem ganha a população. Todos perdem! A Polícia Militar, porque continuará não tendo como prover o policiamento ostensivo pleno da cidade e isto está fartamente comprovado. Por falta de efetivo, por falta de meios logísticos consequentes e por falta de melhores recursos. Perderá a população porque tudo volta ao que era há pouco tempo: craqueiros nas ruas, assaltantes fazendo a festa e puxadores de fumo nas praças.
Em Balneário Camboriú, é notória a ciumeira que atacou a oficialidade da PM. Questionam, por exemplo, o policiamento da areia da praia pela Guarda Municipal. Ora, ali nunca houve um policiamento tão bom como agora - e a areia é espaço de responsabilidade do município, por delegação da Marinha. Porém, mesmo que houvesse conflito de teoria legal, na prática isso se anula pela eficácia da atuação da Guarda. Então, legítimo prevalecer o bom senso. O pressuposto é lógico: lei que prejudica ou não beneficia a maioria, não é boa.
A Federação age contra a Guarda Municipal assim como alguns intérpretes do politicamente correto, segundo os quais um policial, mesmo ameaçado de morte ou submetido à ação de bandidos sanguinários, não possa matar para se defender ou defender terceiros. Ninguém costuma condenar quem mata policiais ou demonstrar solidariedade franca a policiais mortos defendendo o patrimônio ou a vida alheia. Mas é habitual surgirem muitas vozes em defesa de bandidos, ainda que de alta periculosidade, mortos por policiais em confrontos ou em situações de risco.
A ação da Federação contra as Guardas Municipais cheira a um preciosismo demagógico.
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Um comentário:
Ora, se podemos infringir a "teoria legal" para prover segurança, porque não formar milícias ou contratar justiceiros? Cada um que faça aquilo que a legislação (Constituição Federal) prevê:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
A Constituição é clara: o serviço da Guarda é cuidar de praças, escola e prédios públicos municipais. Nada mais. Se querem atuar como policiais, façam concurso para tal, ou mudem a Lei.
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